sábado, 10 de setembro de 2016

Coronel Ferreira pede nulidade de julgamento que o condenou por morte de juiz


Por Nerter Samora

A defesa do coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, está pedindo a anulação do júri popular que o condenou a 23 anos de prisão pelo mando da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. No recurso que será analisado pelo Tribunal de Justiça, a defesa questiona a participação do juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos no julgamento. O togado, que atuou em fases anteriores da ação penal e foi ouvido como informante, teria influenciado os jurados. A defesa sustenta ainda que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos, o que provocaria a realização de um novo julgamento.

Nas razões da apelação, a defesa de Coronel Ferreira não adentra no mérito da discussão se houve um crime de mando ou latrocínio (roubo seguido de morte), duas teses ventiladas para morte de Alexandre, abatido a tiros no meio da rua em março de 2003. Pelo contrário, o recurso é taxativo quanto à inexistência de provas que liguem o assassinato ao militar reformado – que estava preso no Acre na época do crime. “Não há nenhum adminículo (subsídio) de prova da comunicação do recorrente com qualquer pessoa envolvida no crime em tela desde sua transferência para aquele estado até a data do crime”, diz a peça.

Para a defesa, os indícios apontados como participação de Coronel Ferreira no crime “se resumem a uma série de depoimentos periféricos, que não trazem nenhum elemento que o ligue diretamente ao crime”. O recurso destaca ainda que o depoimento do executor do crime, Odessi Martins da Silva Júnior, o Lumbrigão, que reafirmou até mesmo durante o júri que somente acusou Coronel Ferreira – supostamente identificado como o “cara lá do Acre” – sob tortura no prédio da Secretária de Segurança.

“Tais fatos são mais que suficientes para demonstrar que houve uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos, destituída de qualquer apoio no processo, sem qualquer amparo resultante do conjunto probatório. Por todo o exposto, é medida de Justiça a submissão do réu a novo julgamento, razão pela qual deve ser provido o recurso para tanto”, pleiteia a defesa.

Sobre a participação do juiz Carlos Eduardo, colega de vara do togado morto, o advogado de Coronel Ferreira classificou como “surreal” de que uma mesma pessoa seja juiz e testemunha no processo: “Se se tratasse de julgamento perante juízes de Direito, já seria caso de nulidade absoluta, consoante farta doutrina citada; perante juízes leigos [neste caso, os jurados], a questão se potencializa, pois seu depoimento é tido como argumento de autoridade, com o pernicioso efeito de influenciar os jurados no sentido da condenação dos acusados”, crava a peça.

E completa: “Primeiro que o fato de o magistrado ter sido ouvido como informante não desnatura as alegações feitas até aqui. Ao contrário, o fato de não ter sido deferido o compromisso de dizer a verdade (art. 203) torna ainda mais danosa sua oitiva, pois poderia mentir – e mentiu; se não mentiu, se enganou em relação a alguns fatos – despreocupadamente, vale dizer, não tinha nenhum compromisso com a verdade dos fatos a testemunhar”.

No pedido de anulação do júri, a defesa pede que os desembargadores determinem a realização de um novo julgamento, desta vez, sem a possibilidade de participação do juiz Carlos Eduardo, sequer na condição de informante. Subsidiariamente, caso não sejam acolhidos os pedidos anteriores, o advogado do militar reformado quer a mudança na dosimetria (cálculo) da pena sob justificativa de erro do juiz do caso. A defesa pede a redução da pena de homicídio ao patamar mínimo (doze anos) e a prescrição da pena por formação de quadrilha, também definida pelo júri.

O Ministério Público Estadual (MPES) informou que, no último dia 23, protocolizou as contrarrazões (resposta à tese da defesa) relativas ao recurso de Coronel Ferreira. No entanto, o teor da manifestação não foi divulgado sob alegação de que foi decretado segredo de Justiça no processo. Os autos do processo chegaram a ser remetidos ao juízo de 1º grau, mas já foram remetidos à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que vai examinar o recurso de Ferreira e a apelação do MPES contra a absolvição do ex-policial civil e hoje empresário, Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calú.


Em abril deste ano, a reportagem de Século Diário informou, com exclusividade, sobre o teor do recurso do Ministério Público em relação a Calú, absolvido por sete votos contra zero pelos jurados. O MPES alega, em síntese, que a decisão do Conselho de Sentença foi “manifestamente contrária à prova dos autos”. Na peça com 65 páginas, os promotores de Justiça João Eduardo Grimaldi da Fonseca e Bruno de Freitas Lima, que atuaram durante o júri, repetem a tese de que o juiz Alexandre teria sido morto a mando dos três denunciados por atrapalhar um suposto esquema de venda de sentenças na Vara de Execuções Penais (VEP) de Vitória. Eles também reforçam um suposto vínculo entre os dois acusados de mando – resta ainda o julgamento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, que depende da análise de recursos nos tribunais superiores.

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